Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.301, DE 15 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.301, DE 15 DE MAIO DE 1942

Prorroga o mandato dos representantes na Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool, de usineiros, bangueseiros e fornecedores de cana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período de um ano, contado desde o dia 5 de maio corrente, os mandatos dos atuais representantes de usineiros, bangueseiros e fornecedores de cana, e seus respectivos suplentes, na Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de l942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1942, Página 8058 (Publicação Original)