Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.299, DE 15 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.299, DE 15 DE MAIO DE 1942

Altera a composição e a tolerância da liga das moedas de $100, $200, $300 e $400.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, D

ECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a composição e a tolerância da liga de cupro-niquel das moedas dos valores de $100, $200, $300 e $400, mandadas cunhar pelo decreto-lei n. 4.020, de 15 de janeiro de 1942, como segue:

     Composição -  880 de cobre
                          - 120 de niquel

     Tolerância par amais ou para menos -    20 milésimos - no niquel.


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1942, Página 8058 (Publicação Original)