Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.299, DE 15 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.299, DE 15 DE MAIO DE 1942
Altera a composição e a tolerância da liga das moedas de $100, $200, $300 e $400.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, D
ECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
composição e a tolerância da liga de cupro-niquel das moedas dos valores de
$100, $200, $300 e $400, mandadas cunhar pelo decreto-lei n. 4.020, de 15 de
janeiro de 1942, como segue:
Composição - 880 de
cobre
- 120
de niquel
Tolerância par
amais ou para menos
- 20 milésimos -
no niquel.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1942, Página 8058 (Publicação Original)