Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.295, DE 13 DE MAIO DE 1942 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 4.295, DE 13 DE MAIO DE 1942

Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria de energia elétrica.

(Publicado na Secção I, do Diário Oficial de 15-5-42)

RETIFICAÇÃO

Na letra b, do § 2º, do art. 4º,

Onde se lê:
...2.000 Kw, e 25 Kw.,

Leia-se:
...2.000 Kv e 25 Kv.

No inciso I), do § 4º, do art. 5º,

Onde se lê:
"...não será incluída no capital a ser remunerado ou a ser recuperado nas empresas."
Leia-se:
"...será feita, obrigatoriamente pelas mesmas e incluída no seu capital, em auxílio financeiro do Governo."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1942, Página 8853 (Retificação)