Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.289, DE 4 DE MAIO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.289, DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza a aquisição de imóveis em Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica autorizada a aquisição, pela União, de parte dos imoveis situados na Ponta da Armação, na rua Barão de Jaceguai, Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Companhia Brasileira de Energia Elétrica.

     Art. 2º Os mencionados imoveis destinam-se a ampliação das instalações e serviços da Diretoria do Armamento da Marinha e no interesse da defesa nacional, correndo a despesa respectiva, na importância de seiscentos contos de réis (600:000$0), por conta dos recursos do Fundo Naval.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1942, Página 7411 (Publicação Original)