Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.285, DE 30 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.285, DE 30 DE ABRIL DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Rs. 1:080$000 para pagamento de gratificação adicional. (Oscar Tillemnot Fontes).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 1:080$0 (um conto e oitenta mil réis), para atender, no corrente exercício, ao pagamento (pessoal) da gratificação adicional concedida, por decreto de 2 de abril de 1942, a Oscar Tillemont Fontes, Assistente efetivo, padrão I, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério, em exercício na Faculdade de Medicina da Baía.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1942, Página 7300 (Publicação Original)