Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.269, DE 17 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.269, DE 17 DE ABRIL DE 1942
Dispõe sobre a representação do Ministério da Aeronaútica na Comissão Técnica de Rádio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica compreendido o Ministério da Aeronáutica nas disposições dos arts. 94 do decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932 e 8º do decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934, relativos aos serviços de radiocomunicação e à Comissão Técnica de Rádio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
J. P. Salgado Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1942, Página 6406 (Publicação Original)