Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.268, DE 17 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.268, DE 17 DE ABRIL DE 1942
Suspende, até ulterior deliberação, a execução de Decretro-Lei n. 3695, de 8 de outubro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a execução do decreto-lei n. 3.695, de 8 de outubro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1942, Página 6406 (Publicação Original)