Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.268, DE 17 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 4.268, DE 17 DE ABRIL DE 1942

Suspende, até ulterior deliberação, a execução de Decretro-Lei n. 3695, de 8 de outubro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica suspensa, até ulterior deliberação, a execução do decreto-lei n. 3.695, de 8 de outubro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1942, Página 6406 (Publicação Original)