Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.266, DE 17 DE ABRIL DE 1942
EMENTA: Regula a incidência do imposto do consumo sobre os produtos considerados como "seda" e respectivos artefatos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1942, Página 6406 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - Produto - Seda - Aplicação