Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.266, DE 17 DE ABRIL DE 1942

EMENTA: Regula a incidência do imposto do consumo sobre os produtos considerados como "seda" e respectivos artefatos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1942, Página 6406 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE CONSUMO - Produto - Seda - Aplicação