Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.259, DE 16 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.259, DE 16 DE ABRIL DE 1942

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.800:000$0, para execução de obras no porto de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.800:000$0 (mil e oitocentos contos de réis), para atender às despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imoveis) com a execução de obras destinadas à melhoria das condições de navegabilidade da barra do porto de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1942, Página 6330 (Publicação Original)