Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.253, DE 14 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.253, DE 14 DE ABRIL DE 1942

Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Rs. 96:266$400, para pagamento de gratificações de magistério (Ernani Menescal Campos e outros).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atrivbuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,

DECRETA.

 Artigo Único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 96:266$4 (noventa e seis contos, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reis, para atender, no exercício de 1941, ao pagamente de gratificações de magistério, conforme dispõe o decreto-lei nº. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedidas aos professores abaixo relacionados, tendo sido excluidas as importâncias que os mesmos tinham direito a receber, tambem naquele exercício, a título de gratificações adicionais e incluidas as que foram indevidamente descontadas:

       Escola Nacional de Minas e Matalurgia
Ernani Menescal Campos .............................................. 2:200$0
José Carlos Ferreira Gomes .......................................... 1:240$0                         3:440$0

       Escola Nacional de Engenharia
Domingos José da Silva Cunha ......................................... 480$0
Henrique Cesar de Oliveira Costa  ................................. 2:400$0
Lino Leal de Sá Pereira .................................................. 3:450$2
Mario Paulo de Brito ...................................................... 3:037$3
Mauricio Joppert da Silva................................................ 1:200$0                       10:567$5

       Escola Nacional de Música
Alvibar Nelson de Vasconcelos ..................................... 9:000$0
Antão Soares ................................................................ 4:800$0
Eurico de Araujo Costa ................................................. 9:600$0
Nicia Silva ..................................................................... 9:600$0
Maria Campelo Barroso ................................................ 4:800$0                            38:400$0

       Escola Nacional de Química
Paulo da Rocha Lagoa ................................................... 4:800$0                             4:800$0

        Escola Politécnica da Baía
Jaime Cunha da Gama Abreu ......................................... 4:800$0                             4:800$0

        Faculdade de Medicina da Baía
Aristides Pereira Maltez ................................................... 8:580$0
Luiz Antônio Aguiar ......................................................... 9:600$0
Sabino Silva ..................................................................... 1:716$1                          19:896$1

       Faculdade de Direito de São Paulo
Waldemar Martins Ferreira ............................................... 4:800$0                           4:800$0

       Faculdade Nacional de Direito da Universidade Brasil
José Filadelfo de Barros e Azevedo ..................................... 720$0                              720$0

       Faculdade de Direito do Ceará
José de Borba Vasconcelos ............................................... 4:042$8
Olavo Oliveira ................................................................... 4:800$0                           8:842$8
                                                                                                                                 96:266$4

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1942, 121º da Independêcnia e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1942, Página 6153 (Publicação Original)