Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.253, DE 14 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.253, DE 14 DE ABRIL DE 1942
Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Rs. 96:266$400, para pagamento de gratificações de magistério (Ernani Menescal Campos e outros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atrivbuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,
DECRETA.
Artigo Único. Fica aberto pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 96:266$4 (noventa e seis contos, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reis, para atender, no exercício de 1941, ao pagamente de gratificações de magistério, conforme dispõe o decreto-lei nº. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedidas aos professores abaixo relacionados, tendo sido excluidas as importâncias que os mesmos tinham direito a receber, tambem naquele exercício, a título de gratificações adicionais e incluidas as que foram indevidamente descontadas:
Escola Nacional de Minas e
Matalurgia
Ernani Menescal Campos
.............................................. 2:200$0
José Carlos Ferreira Gomes
..........................................
1:240$0
3:440$0
Escola Nacional de Engenharia
Domingos José
da Silva Cunha ......................................... 480$0
Henrique Cesar de
Oliveira Costa ................................. 2:400$0
Lino Leal de Sá
Pereira .................................................. 3:450$2
Mario Paulo
de Brito ...................................................... 3:037$3
Mauricio Joppert da
Silva................................................
1:200$0 10:567$5
Escola Nacional de Música
Alvibar Nelson de
Vasconcelos ..................................... 9:000$0
Antão Soares
................................................................
4:800$0
Eurico de Araujo Costa
................................................. 9:600$0
Nicia Silva
.....................................................................
9:600$0
Maria Campelo Barroso
................................................
4:800$0 38:400$0
Escola Nacional de Química
Paulo da Rocha Lagoa
...................................................
4:800$0 4:800$0
Escola Politécnica da Baía
Jaime Cunha da Gama Abreu
.........................................
4:800$0 4:800$0
Faculdade de Medicina da
Baía
Aristides Pereira Maltez
................................................... 8:580$0
Luiz Antônio
Aguiar .........................................................
9:600$0
Sabino Silva
.....................................................................
1:716$1 19:896$1
Faculdade de Direito de São Paulo
Waldemar Martins Ferreira
...............................................
4:800$0 4:800$0
Faculdade Nacional de Direito da Universidade
Brasil
José Filadelfo de
Barros e Azevedo .....................................
720$0 720$0
Faculdade de Direito do Ceará
José de Borba
Vasconcelos ............................................... 4:042$8
Olavo Oliveira
...................................................................
4:800$0
8:842$8
96:266$4
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1942, 121º da Independêcnia e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1942, Página 6153 (Publicação Original)