Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.253, DE 14 DE ABRIL DE 1942

EMENTA: Abre pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Rs. 96:266$400, para pagamento de gratificações de magistério (Ernani Menescal Campos e outros).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1942, Página 6153 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Abertura