Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.241, DE 9 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.241, DE 9 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a prestar assistência judiciária aos funcionários municipais nas condições que menciona.

O PRESIDENTEDA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e o art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a prestar assistência judiciária aos funcionários municipais que, por ocasião ou por motivo do exercício de suas funções, forem vítimas dos crimes previstos nos arts. 129, 146, 147, 148, 163 e 250 do Código Penal, podendo estender este favor à família da vítima nas casos de morte (art. 121) e de lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º).

     Parágrafo único. Esta assistência poderá exercer-se não somente no processo criminal, promovido pelo Ministério Público, como ainda na ação civil para efeito da reparação do dano, uma vez que haja transitado em julgado a sentença condenatória, nos termos dos arts. 63 e 64 do Código do Processo Penal desde que a parte interessada a solicite.

     Art. 2º A Prefeitura prestará a assistência, de que trata o art. 1º deste decreto-lei, por meio de um dos advogados com exercício na Procuradoria da Prefeitura, designado para esse fim pelo Procurador Geral, desde que a prefeito, de iniciativa própria ou por solicitação da parte interessada, lhe comunique a resolução de prestar a assistência, que será exercida nos termos dos arts. 268 a 271 do Código do Processo Penal dispensada a audiência do Ministério Público.

     Parágrafo único. Nos casos do parágrafo único do art. 1º, a portaria de designação expedida pelo procurador geral dispensa a procuração da parte interessada, ainda mesmo que se trate da ação proposta nos termos do art. 64 do Código do Processo Penal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1942, Página 5864 (Publicação Original)