Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.238, DE 8 DE ABRIL DE 1942

EMENTA: Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1942, Página 5797 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FOGO DE ARTIFÍCIO - regulamentação - fabricação nacional - comercialização - utilização