Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.238, DE 8 DE ABRIL DE 1942
EMENTA: Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1942, Página 5797 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FOGO DE ARTIFÍCIO - regulamentação - fabricação nacional - comercialização - utilização