Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.226, DE 2 DE ABRIL DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.226, DE 2 DE ABRIL DE 1942

Torna insubsistentes os §§ 2º e 3º do art. 59 do Decreto n. 17859, de 21 de julho de 1927.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e em face das razões constantes da Exposição de Motivos que lhe foi apresentada pelo ministro de Estado dos Negócios da Guerra,

DECRETA:

       Artigo único. São tornados insubsistentes os §§ 2º e 3º do art. 59 do decreto n. 17.859, de 21 de julho de 1927, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1942, Página 5522 (Publicação Original)