Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.220, DE 31 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.220, DE 31 DE MARÇO DE 1942
Cria um distrito no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, abre crédito especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, um distrito, com a denominação de Distrito do Rio Grande do Sul, para atender às obras que serão executadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A sede do Distrito a que se refere este artigo será fixada de acordo com o artigo 2º do decreto n. 5.915, de 4 de julho de 1940.
Art. 2º Ficam criadas, no
Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções
gratificadas, anuais, que dizem respeito ao pessoal do Distrito, a que se refere
o artigo anterior:
1 Chefe de Distrito ............................ 8:400$0
1 Chefe da Turma
de Obras ...............4:800$0
1 Chefe da Turma Administrativa ....... 3:600$0
§ 1º O chefe do Distrito designará os chefes de Turmas entre os funcionários que tiverem exercício no mesmo.
§ 2º A função de chefe da Turma de Obras será exercida por funcionário da carreira de Engenheiro.
Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante da execução deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 12:600$0 (doze contos e seiscentos mil réis).
Art.
4º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de abril do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1942, Página 5362 (Publicação Original)