Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.220, DE 31 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.220, DE 31 DE MARÇO DE 1942

Cria um distrito no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, abre crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, um distrito, com a denominação de Distrito do Rio Grande do Sul, para atender às obras que serão executadas no Estado do Rio Grande do Sul.

     Parágrafo único. A sede do Distrito a que se refere este artigo será fixada de acordo com o artigo 2º do decreto n. 5.915, de 4 de julho de 1940.

     Art. 2º Ficam criadas, no Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas, anuais, que dizem respeito ao pessoal do Distrito, a que se refere o artigo anterior:

1 Chefe de Distrito ............................ 8:400$0
1 Chefe da Turma de Obras ...............4:800$0
1 Chefe da Turma Administrativa ....... 3:600$0

     § 1º O chefe do Distrito designará os chefes de Turmas entre os funcionários que tiverem exercício no mesmo.

     § 2º A função de chefe da Turma de Obras será exercida por funcionário da carreira de Engenheiro.

     Art. 3º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante da execução deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 12:600$0 (doze contos e seiscentos mil réis).

     Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1942, Página 5362 (Publicação Original)