Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.216, DE 30 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.216, DE 30 DE MARÇO DE 1942

Prorroga o prazo fixado no art. 4º do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, combinado com o artigo 166, § 2º, da Constituição,

DECRETA:

       Artigo único. Fica prorrogado até 30 de abril próximo o prazo fixado no artigo 4º do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942. Rio de Janeiro, 30 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Oscar Saraiva.
J.P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1942, Página 5295 (Publicação Original)