Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.210, DE 27 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.210, DE 27 DE MARÇO DE 1942
Revoga, transitoriamente, a alínea "e" do § 1º do art. 3º do Decreto - Lei nº 3.939, de 16 de Dezembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. As nomeações de presidentes de Caixas do Aposentadoria e Pensões, pela forma estabelecida no parágrafo único do art. 12 do decreto-lei nº 3.939, de 16 de dezembro de 191, com a redação advinda do decreto-lei nº 4.080, de 3 de fevereiro de 1942, independem da exigência prevista na alínea e do § 1º do art. 3º do decreto-lei nº 3.939 acima referido.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
DECRETA:
Artigo único. As nomeações de presidentes de Caixas do Aposentadoria e Pensões, pela forma estabelecida no parágrafo único do art. 12 do decreto-lei nº 3.939, de 16 de dezembro de 191, com a redação advinda do decreto-lei nº 4.080, de 3 de fevereiro de 1942, independem da exigência prevista na alínea e do § 1º do art. 3º do decreto-lei nº 3.939 acima referido.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1942, Página 5152 (Publicação Original)