Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.208, DE 27 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.208, DE 27 DE MARÇO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Rs. 4:800$000, para pagamento de gratificação de função criada pelo Decreto - Lei nº 3.989, de 5 de dezembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 4:800$0 (quatro contos e oitocentos mil réis), para atender ao pagamento, no corrente exercício, da função gratificada de Chefe da Secção de Proteção das Florestas do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, criada pelo artigo 3º do decreto-lei nº 3.889, de 5 de dezembro de 1941.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1942, Página 5151 (Publicação Original)