Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.199, DE 25 DE MARÇO DE 1942 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 4.199, DE 25 DE MARÇO DE 1942
Aumenta o efetivo de praçãs da Polícia Militar do Distrito Federal.
(Republicado por ter saido com incorreções no Diário de 27 de março de 1942)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando a necessidade de policiamento extraordinário exigido pela situação atual e as condições de preparo indispensavel em que deve estar a Corporação para o cabal desempenho das atribuições que lhe possam caber na defesa das instituições nacionais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado, de 4.287 para 4.937, o efetivo de soldados da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Para atender no corrente exercício, à despesa decorrente deste decreto-lei, no período de 1 de abril a 31 de dezembro, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 2.187:315$000 (dois mil cento e oitenta e sete contos e trezentos e quinze mil réis).
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1942, Página 5359 (Republicação)