Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.199, DE 25 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 4.199, DE 25 DE MARÇO DE 1942

Aumenta o efetivo de praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de policiamento extraordinário exigido pela situação atual e as condições de preparo indispensavel em que deve estar a Corporação para o cabal desempenho das atribuições que lhe possam caber na defesa das instituições nacionais,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aumentado, de 4.287 para 4.937, o efetivo de soldados da Polícia Militar do Distrito Federal.

     Art. 2º Para atender no corrente exercício, à despesa decorrente deste decreto-lei, no período de 1 de abril a 31 de dezembro, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 2.187:315$000 (dois mil cento e oitenta e sete contos e trezentos e quinze mil réis).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1942, Página 4994 (Publicação Original)