Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.197, DE 24 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 4.197, DE 24 DE MARÇO DE 1942

Transfere para o Tesouro Nacional o Cofre de Depósitos Públicos da Recebedoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As atividades do Cofre dos Depósitos Públicos, da Capital Federal, a que se refere o decreto nº 2.846, de 19 de março de 1898, passam a ser exercidas pela Tesouraria Geral do Tesouro Nacional, observado, no que couber, o disposto no atual regulamento baixado com aquele decreto.

     Parágrafo único. Dentro de trinta dias da data da publicação deste decreto-lei, o diretor da Recebedoria do Distrito Federal adotará as providências necessárias à liquidação do Cofre referido neste artigo, determinando a realização de balanço e encerramento da escrituração.

     Art. 2º Ficam transferidos, da Recebedoria do Distrito Federal para o Tesouro Nacional, os cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro, do Cofre dos Depósitos Públicos, padrões 26 e II, respectivamente, dos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Fazenda.

     Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de que trata o presente artigo terão, no Tesouro Nacional, a atribuição de gerir as operações do referido Cofre, na forma da legislação vigente.

     Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1942, Página 4993 (Publicação Original)