Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.191, DE 18 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.191, DE 18 DE MARÇO DE 1942

Dispõe sobre o penhor de máquinas e aparelhos utilizados na indústria quando instalados em imóvel alugado a terceiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O penhor industrial regulado no decreto-lei nº 1.271, de 16 de maio de 1939, não tem preferência sobre o penhor legal do locador do imovel em que estiverem situados as máquinas e os aparelhos empenhados, salvo se o locador houver consentido expressamente na sua constituição.

     Parágrafo único. O consentimento do locador deverá constar de escritura pública ou de instrumento particular e pode ser dado no próprio ato da constituição do penhor, ou posteriormente.

     Art. 2º Se o locador não houver dado o seu consentimento, o patrimônio industrial empenhado a terceiro pelo locatário ou sublocatário só poderá ser vendido em execução, depois de judicialmente vendidos os outros bens do penhor legal e as cauções especiais anteriormente constituídas em favor do mesmo locador.

     § 1º Havido cauções em dinheiro ou em títulos, ou qualquer outra garantia real constituída pelo locatário em favor do locador e em razão da locação, a execução versará em primeiro lugar sobre tais bens.

     § 2º O credor garantido pelo penhor industrial poderá, verificada a impontualidade do seu devedor em relação ao locador, pagar os alugueres vencidos, subrogando-se em todos os direitos do mesmo locador.

     § 3º É lícito ao credor garantido pelo penhor industrial sem o consentimento do locador dá-lo como recindido e exigir imediatamente a dívida, desde que o devedor não mantenha em dia os compromissos resultantes da locação.

     Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Romero Estelita
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1942, Página 4449 (Publicação Original)