Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.190, DE 17 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.190, DE 17 DE MARÇO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Rs 2.160:000$000, para pagamento de gratificação adicional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 2:160$0 (dois contos cento e sessenta mil réis), para pagamento ao Professor, padrão J, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, Mario Mondini Guimarães Beleti, da diferença de gratificação adicional que lhe é devida, relativa aos anos de 1936, 1937 e 1938 e que lhe deixou de ser paga por insuficiência das respectivas dotações orçamentárias.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Romero Estelita
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 2:160$0 (dois contos cento e sessenta mil réis), para pagamento ao Professor, padrão J, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, Mario Mondini Guimarães Beleti, da diferença de gratificação adicional que lhe é devida, relativa aos anos de 1936, 1937 e 1938 e que lhe deixou de ser paga por insuficiência das respectivas dotações orçamentárias.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Romero Estelita
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1942, Página 4369 (Publicação Original)