Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.151, DE 6 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.151, DE 6 DE MARÇO DE 1942
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto predial ao prédio de propiedade do Clube de Engenharia, situado à avenida Rio Branco nºs 124 e 126, nas condições que estipula.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição da República, e nos termos do art. 31 do decreto lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado, nos termos dos art. 15 e 16 do decreto-lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937, a conceder isenção do imposto predial, a partir de 1938, ao prédio de propriedade do Clube de Engenharia, situado à avenida Rio Branco, ns. 124 e 126, na parte incidente sobre a área exclusivamente ocupada pela respectiva sede, enquanto funcionar no referido prédio, com as finalidades culturais previstas nos seus Estatutos, a referida instituição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1942, Página 3661 (Publicação Original)