Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.122, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.122, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942
Prorroga até 21 de março de 1934 o prazo a que se refere o artigo único do Decreto - Lei n.º 3.157, de 31 de janeiro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição e atendendo ao que requereu a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S.A.,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 21 de março de 1944 o prazo a que se refere o artigo único do decreto-lei n.º 3.157, de 31 de janeiro de 1941, para a assinatura do contrato de concessão à Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro S. A., de que trata o decreto n.º 1.585, de 21 de abril de 1937, para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belem e dos ramais que forem julgados necessários.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1942, Página 2751 (Publicação Original)