Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.115, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.115, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1942
Abre, ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, o crédito especial de 152:60040, para atender às despesas decorrentes do Decreto-Lei n.º 3.941, de 16 de dezembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 152:600$0 (cento e cinquenta e dois contos e seiscentos mil réis), destinado a atender as despesas decorrentes da criação de cargos no seu quadro único, pelo decreto-lei n.º 3.941, de 16 de dezembro de 1941.
Art. 2º Este decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Romero Estelita.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1942, Página 2613 (Publicação Original)