Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942
Regula a propaganda de médicos, cirurgiões, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1942)
RETIFICAÇÃO
No Art. 4º, onde se lê:
"... mencionar a direção médica respon-",
Leia-se:
"... mencionar a direção médica responsável".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1942, Página 5443 (Retificação)