Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942

Regula a propaganda de médicos, cirurgiões, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1942)

RETIFICAÇÃO

No Art. 4º, onde se lê:

"... mencionar a direção médica respon-",

Leia-se:

"... mencionar a direção médica responsável".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1942, Página 5443 (Retificação)