Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942
EMENTA: Regula a propaganda de médicos, cirurgiões, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1942, Página 2443 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1942, Página 5443 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SAÚDE - regulamentação - Propaganda comercial - Hospital público - Médico - Médico cirurgião geral - Dentista - Parteira - Massagista - Enfermeira