Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1942
Declara a caducidade da concessão a que se refere o Decreto n.º 24.069, de 31 de março de 1934, e dá outras providências.
Considerando que a Luftschiffbau Zeppelin G.m.b.H., concessionária da linha de navegação aérea com dirigiveis, entre a Europa e o Brasil, com escala em Recife e ponto terminal no Rio de Janeiro, deixou de cumprir as obrigações estipuladas na cláusula 1 (um) do contrato celebrado em virtude do decreto n. 24.069, de 31 de março de 1934;
Considerando, alem disso, que nos termos da cláusula XXVIII (vinte e oito) do aludido contrato, o Governo se reservou a faculdade de ocupar, em qualquer tempo, o aeroporto que construiu em Santa Cruz, afim de que a contratante-concessionária pudesse estabelecer a referida linha aérea;
Considerando, finalmente, o que dispõem o artigo 123 da Constituição e demais leis em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão dada à Luftschiffbau Zeppelin G. m.b.H. em virtude do decreto n. 24.069, de 31 de março de 1934, e autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a promover a imediata ocupação do aeroporto Bartolomeu de Gusmão.
Art. 2º A concessionária é obrigada a facilitar por todos os meios ao seu alcance a ação das autoridades na aplicação da presente lei, sob pena de multa de 10:000$0 a 100:000$0, que será aplicada pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º Não dependem de medida judicial as providências determinadas na presente lei ou que, a juizo do Governo, se tornarem necessárias à sua execução.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
J. P. Salgado
Filho.
Vasco T. Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1942, Página 2311 (Publicação Original)