Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.105, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1942

EMENTA: Reconhece a União Nacional dos Estudantes como entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1942, Página 2253 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE) - reconhecimento - representação - coordenação - Corpo discente - Educação superior