Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 4.105, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1942
EMENTA: Reconhece a União Nacional dos Estudantes como entidade coordenadora e representativa dos corpos discentes dos estabelecimentos de ensino superior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1942, Página 2253 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE) - reconhecimento - representação - coordenação - Corpo discente - Educação superior