Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.102, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.102, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1942

Cria o Território Federal de Fernando de Noronha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 e nos termos do artigo 6º da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no interesse da defesa nacional, o território federal de Fernando de Noronha, constituído pelo respectivo arquipélago.

Art. 2º Os bens, situados no Território de Fernando de Noronha, bem como os impostos e taxas, pertencentes ao Estado de Pernambuco, são transferidos à União.

Art. 3º A administração do Território de Fernando de Noronha será regulada por lei especial.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha.
Romero Estelita.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Carlos de Souza Duarte.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1942, Página 2126 (Publicação Original)