Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.088, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.088, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1942

Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 487:618$2, para pagamento à Caixa de Aposentadoria e Pensões de Seviço Federal de Águas e Esgotos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 487:618$2 (quatrocentos e oitenta e sete contos seiscentos e dezoito mil duzentos réis) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da contribuição de 1938 devida à Caixa de Aposentadoria e Pensões do Serviço Federal de Águas e Esgotos, na forma do disposto no art. 3º da lei n. 159, de 30 de dezembro de 1935, combinado com o art. 6º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 890, de 9 de junho de 1936.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1942, Página 1933 (Publicação Original)