Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.084, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.084, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1942

Extingue a Comissão do Parque Nacional de Itatiaia do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Comissão do Parque Nacional de Itatiaia do Ministério da Agricultura, criada pelo decreto-lei n. 337, de 16 de março de 1938.

      Parágrafo único. Todo o acervo dessa Comissão fica transferido para o Serviço Florestal do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1942, Página 1878 (Publicação Original)