Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.084, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.084, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue a Comissão do Parque Nacional de Itatiaia do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão do Parque Nacional de Itatiaia do Ministério da Agricultura, criada pelo decreto-lei n. 337, de 16 de março de 1938.
Parágrafo único. Todo o acervo dessa Comissão fica transferido para o Serviço Florestal do mesmo Ministério.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1942, Página 1878 (Publicação Original)