Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.045, DE 22 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.045, DE 22 DE JANEIRO DE 1942

Modifica a redação do art. 1º do Decreto-Lei nº 3.687, de 3 de outubro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do decreto-lei n. 3.687 de 3 de outubro de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A isenção de que trata o art. 1º, alínea II, letra b , do decreto-lei n. 2.898, de 23 de dezembro de 1940, fica extensiva a todos os produtos cujo imposto de consumo por meio de guia, bem assim aos óleos cítricos, a que se refere o art. 4º, § 7º, alínea XXI do decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1942, Página 1230 (Publicação Original)