Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.043, DE 22 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 4.043, DE 22 DE JANEIRO DE 1942
Extende ao exercício de 1942 a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-Lei nº 660, de 1 de setembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica extensivo ao exercício de 1942 o prazo da vigência do crédito especial aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo decreto-lei nº 660, de 4 de setembro de 1938, modificado pelo de nº 2.976, de 23 de janeiro de 1941, para construção da ponta internacional sobre o rio Uruguai.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1942, Página 1230 (Publicação Original)