Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.036, DE 19 DE JANEIRO DE 1942 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 4.036, DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Declara isentos de selos os contratos do Banco do Brasil celebrado com o Distrito Federal, Estados e Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Compreendem-se na isenção de que trata a letra b do art. 35, do decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936, os contratos de financiamento celebrados pelo Banco do Brasil com o Distrito Federal, Estados e Municípios, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1942, Página 1397 (Republicação)