Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.028, DE 16 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.028, DE 16 DE JANEIRO DE 1942
Modifica o art. 175 do Decreto-Lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 175 do decreto-lei n. 301, de 24 de fevereiro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1942, Página 914 (Publicação Original)