Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.028, DE 16 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.028, DE 16 DE JANEIRO DE 1942

Modifica o art. 175 do Decreto-Lei nº 301, de 24 de fevereiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 175 do decreto-lei n. 301, de 24 de fevereiro de 1938, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 175. A organização das instruções e programados concursos para provimento em cargos da carreira de Agente Fiscal do Imposto de Consumo ficará a cargo do Departamento Administrativo do Serviço Público."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1942, Página 914 (Publicação Original)