Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.027, DE 16 DE JANEIRO DE 1942 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 4.027, DE 16 DE JANEIRO DE 1942

Denomina "Forte Portocarrero", o 6º Grupo de Artilharia de Costa (Forte de Caimbra).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e,

    - Considerando que o 6º Grupo de Artilharia de Costa sediado no Forte de Coimbra ocupa na História Militar do Brasil lugar de proeminente destaque;

    - Considerando que o Ten. Cel. Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero dera em 1864, como comandante dessa guarnição, exemplo de raro valor militar, pela sua inexcedível coragem e inimitável bravura;

    - Considerando, finalmente, que é de todo interesse perpetuar a memória dos grandes heróis nacionais e honrá-los nos seus leitos, resolve:

    Art. 1º Grupo de Artilharia de Costa sediado no Forte

    de Coimbra, passa doravante a denominar-se "Grupo Portorcarrero", em homenagem ao Barão do Forte de Coimbra - Hermenegildo de Albuquerque Portocarrero que, em 1864, dera tão grande exemplo de lealdade, valor militar e bravura pessoal.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1942, Página 2539 (Republicação)