Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.026, DE 16 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 4.026, DE 16 DE JANEIRO DE 1942
Torna extensivas às praças da Companhia de Guarda do Quartel General do Ministério da Guerra as vantagens dos artigos 131, letra "a", e 141 do decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extensivas, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, aos Sargentos, Cabos e Soldados da Companhia de Guarda do Quartel General do Ministério da Guerra as vantagens previstas, respectivamente, nos artigos 131, letra a , e 141 do decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940, para os Sargentos, Cabos e Soldados das Unidades-Escolas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1942, Página 914 (Publicação Original)