Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.021, DE 15 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.021, DE 15 DE JANEIRO DE 1942

Amplia a competência das delegações do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DA  REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Além das atribuições previstas no art. 24 do decreto-lei n. 426, de 12 de maio de 1938, compete às delegações do Tribunal de Contas o exame e registo dos contratos ou termos de acordo que, com valor declarado ou não, forem celebrados nos Estados para arrecadação do imposto de consumo de luz e energia elétrica.

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1942, Página 850 (Publicação Original)