Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 4.020, DE 15 DE JANEIRO DE 1942

EMENTA: Autoriza o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de 30.000:000$0 em moedas auxiliares e divisionárias e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1942, Página 849 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - autorização - cunhagem - Moeda - Casa da Moeda do Brasil (CMB)