Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.013, DE 13 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.013, DE 13 DE JANEIRO DE 1942

Concede uma pensão especial aos filhos de um guarda da Inspetora do Tráfego, vitimado em serviço, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida aos filhos menores do guarda de 1ª classe, da Inspetoria de Tráfego, Levy da Silva Florião, vitimado em serviço, na noite de 7 para 8 de dezembro de 1935, uma pensão especial na importância mensal de 200$0 (duzentos mil réis), correspondentes à metade dos vencimentos que percebia o mesmo ao falecer.

     Art. 2º A pensão de que trata o artigo precedente é devida a partir da data do óbito.

     Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 14:554$8 (quatorze contos, quinhentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos réis), para fazer face à despesa, no período de 8 de dezembro de 1935 a 31 de dezembro de 1941, correndo a mesma despesa, nos exercícios subsequentes, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1942, Página 722 (Publicação Original)