Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.012, DE 13 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.012, DE 13 DE JANEIRO DE 1942

Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 3.800, de 6 de novembro de 1941, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzido, de 7 para 6, o número de cargos de procurador Regional da República, padrão Q, e elevado de 7 para 8 o número de cargos de Procurador Regional da República, padrão L, do Quadro da Justiça - Parte Permanente - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constantes das tabelas anexas ao decreto-lei n. 3.800, de 6 de novembro de 1941.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1942, Página 722 (Publicação Original)