Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 4.004, DE 8 DE JANEIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 4.004, DE 8 DE JANEIRO DE 1942

Torna sem efeito o Decreto-lei nº 3.831, de 18 de novembro de 1941, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 36.734-41, do Departamento de Administração do Ministério de Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem efeito o decreto-lei n. 3.831, de 18 de novembro de 1941.

     Art. 2º O art. 3º do decreto-lei n. 3.713, de 15 de outubro de 1941, passa a ter a seguinte redação:

"Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1 de março de 1942."

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1942, 121º da República e 54º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1942, Página 426 (Publicação Original)