Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 3.992, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
EMENTA: Dispõe sobre a execução das estatísticas criminais, a que se refere o art. 809 do Código de Processo Penal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1942, Página 426 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
O anexo foi publicado no D.O. de 10/01/1942, p. 427 a 428.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa