Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.967, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.967, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941
Modifica o art. 4º do decreto 22.981, de 25 de julho de 1933
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A providência determinada no art. 4º do decreto número 22.981, de 25 de julho de 1933, só será efetivada quando, na Praça do Rio de Janeiro, o preço da saca de açúcar cristal branco exceder de cinquenta e quatro mil réis (54$000). O Instituto do Açúcar e do Alcool verificará os preços correspondentes nas praças produtoras e por eles reajustará a cotação básica do auxílio bancário à indústria açucareira, estabelecida no art. 14 do decreto n° 22.789, de 1 de junho de 1933.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1941, Página 23669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 675 Vol. 7 (Publicação Original)