Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.967, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.967, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1941

Modifica o art. 4º do decreto 22.981, de 25 de julho de 1933

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A providência determinada no art. 4º do decreto número 22.981, de 25 de julho de 1933, só será efetivada quando, na Praça do Rio de Janeiro, o preço da saca de açúcar cristal branco exceder de cinquenta e quatro mil réis (54$000). O Instituto do Açúcar e do Alcool verificará os preços correspondentes nas praças produtoras e por eles reajustará a cotação básica do auxílio bancário à indústria açucareira, estabelecida no art. 14 do decreto n° 22.789, de 1 de junho de 1933.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1941, Página 23669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 675 Vol. 7 (Publicação Original)