Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.945, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.945, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera o artigo 6º do decreto-lei n. 3.761, de 25 de outubro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180º da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do decreto-lei n. 3.761, de 25 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Gustavo Capanema
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1941, Página 23481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 663 Vol. 7 (Publicação Original)