Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.944, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.944, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 2.070, de 07 março de 1940, e dá outra providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180º da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. O crédito especial aberto pelo decreto-lei nº 2.070, de 7 de março de 1940, terá vigência até o exercício de 1942, e será aplicado, pela Casa da Moeda. na remodelação da Tesouraria do Selo, na Secção de Branquêio e Recozimento de Discos na Secção de Laminação, e, bem assim, na aquisição do aparelhamento necessário a esses serviços, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1941, Página 23481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941 , Página 662 Vol. 7 (Publicação Original)