Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.940, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 3.940, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941
Regula a inatividade dos militares do Exército.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1941)
RETIFICAÇÃO
Art. 6º: substituir a letra b por:
b) Ministro da Guerra:
- aos
demais oficiais generais, nos casos das letras a, b,c e
d;
- aos demais oficiais, nos casos das
letras c e d e ainda nos casos das letras a
e b, tudo do art. 5º,
quando o prazo exceder de seis meses ou for com vencimentos integrais.
Art. 17: substituir no parágrafo único "Junta Médica de Saúde" por "Junta Militar de Sáude".
Art. 28º, 33º, 38º, 46º e 51º: substituir "Forças Públicas" por "Força Policial".
Art. 22º: Onde se lê: "Findo o prazo da licença e no caso de ...", leia-se "Findo o prazo da licença, ou, no caso .. "
Art. 51º - § 1º ... c): onde se lê: "em serviço nas fronteiras, desde desde que a moléstia ...", leia-se "em serviço nas fronteiras, desde que a moléstia ..."
Art. 57º: substituir "contrair" por "contraia".
Art. 83º § 3º - 4º): corrigir "repartaição" por "repartição".
Art. 92º a): corrigir "aperfiçoamento" por "aperfeiçoamento".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1942, Página 521 (Retificação)