Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.940, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 3.940, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941

Regula a inatividade dos militares do Exército.

(Publicado no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1941)

RETIFICAÇÃO

Art. 6º: substituir a letra b por:

b) Ministro da Guerra:
     - aos demais oficiais generais, nos casos das letras a, b,c e d;
     - aos demais oficiais, nos casos das letras c e d e ainda nos casos das letras a e b, tudo do art. 5º, quando o prazo exceder de seis meses ou for com vencimentos integrais.

     Art. 17: substituir no parágrafo único "Junta Médica de Saúde" por "Junta Militar de Sáude".

     Art. 28º, 33º, 38º, 46º e 51º: substituir "Forças Públicas" por "Força Policial".

     Art. 22º: Onde se lê: "Findo o prazo da licença e no caso de ...", leia-se "Findo o prazo da licença, ou, no caso .. "

     Art. 51º - § 1º ... c): onde se lê: "em serviço nas fronteiras, desde desde que a moléstia ...", leia-se "em serviço nas fronteiras, desde que a moléstia ..."

     Art. 57º: substituir "contrair" por "contraia".

     Art. 83º § 3º - 4º): corrigir "repartaição" por "repartição".

     Art. 92º a): corrigir "aperfiçoamento" por "aperfeiçoamento".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1942, Página 521 (Retificação)