Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 3.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):
Verba 5 - Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis
Consignação I - Obras
S/c. n. 01 - Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização;
estudos é projetos
15) Departamento Nacional de Obras de Saneamento
c) Obras de saneamento em Recife
Passa de: 4.000:000$0
Para: 2.000:000$0
S/c. n. 02 - Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios
anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamentos e
equipamento em obras concluidas
15) Departamento Nacional de Obras de Saneamento
a) prosseguimento das obras
Passa de: 22.000:000$0
Para: 24.000:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1941, Página 23179 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 622 Vol. 7 (Publicação Original)