Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 3.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 3.927, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 5 - Obras, Desapropriações e Aquisição de Imóveis
Consignação I - Obras

     S/c. n. 01 - Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização;
            estudos é projetos
           15) Departamento Nacional de Obras de Saneamento
                 c) Obras de saneamento em Recife
                                    Passa de: 4.000:000$0
                                    Para: 2.000:000$0
     S/c. n. 02 - Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios 
            anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamentos e 
            equipamento em obras concluidas
            15) Departamento Nacional de Obras de Saneamento
                  a) prosseguimento das obras
                                    Passa de: 22.000:000$0
                                    Para: 24.000:000$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1941, Página 23179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1941, Página 622 Vol. 7 (Publicação Original)